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EXTRATO DE PRÓPOLIS EM CÁPSULA: O SUPLEMENTO ALIMENTAR QUE GERA BENEFÍCIOS À SAÚDE


É de conhecimento de uma boa parte da população que a própolis possui um sabor que não costuma agradar o paladar da maioria das pessoas. A legislação vigente define o extrato de própolis como de sabor característico, de suave a forte, amargo e picante. Por isso muitas pessoas não conseguem ingeri-lo com frequência, recorrendo ao seu uso somente como forma de aliviar os sintomas de gripes e resfriados. O extrato de própolis possui benefícios para a saúde que vão além do alívio das conhecidas doenças de inverno.

O seu uso constante pode prevenir o aparecimento de enfermidades, tudo devido as suas propriedades antioxidantes, anti-inflamatórias, antimicrobianas, antitumoral, entre outras exaustivamente estudadas pelo meio acadêmico e científico.

Uma alternativa para mascarar esse sabor característico e, consequentemente contribuir com a ingestão desse produto natural, é a sua fabricação em forma de cápsulas. Porém, nossa legislação permitia essa comercialização em território nacional somente como medicamento especifico e, não se enquadrando nessa classificação, a venda nessa forma farmacêutica estava restrita somente para o mercado internacional (exportação). Essa proibição foi eliminada em julho de 2018, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou o que denominou de Novo Marco Regulatório dos Suplementos Alimentares.

A publicação definiu suplemento alimentar como produto para ingestão oral, apresentado em formas farmacêuticas, e destinado a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados. Além disso, esse conjunto de normas lançou uma lista de compostos que podem ser usados em suplemento alimentar e, entre eles, destacamos as chamadas substâncias bioativas.

De acordo com a publicação, substâncias bioativas são substâncias químicas encontradas naturalmente em alimentos que não são classificados como nutriente e que pode conferir um benefício de saúde, entre elas estão presentes os Fenóis. É nessa classificação que o extrato de própolis se enquadra, pois ele é uma fonte natural dos compostos fenólicos. A classificação do extrato de própolis como fonte de substâncias bioativas (compostos fenólicos), e consequentemente como um suplemento alimentar, possibilitou a sua fabricação em diferentes formas de apresentação, sendo uma delas em cápsulas, e isso tornou legal a sua comercialização no Brasil. Essa notícia foi recebida com muito entusiasmo pelo setor, pois abriu caminho para uma nova possibilidade de aumento do mercado consumidor, já que considerando o sabor desse produto, sua oferta em forma de cápsulas o torna mais aceitável, além de prático.

A boa notícia não se restringe somente ao extrato de própolis, essa nova legislação considera como uso em suplemento alimentar outros compostos apícolas tais como: mel, geleia real, geleia real liofilizada e pólen apícola desidratado.

O Novo Marco Regulatório dos Suplementos Alimentares é formado por 06 normas disponíveis no site da ANVISA:

RDC 239/2018: Estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares

RDC 240/2018: Categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário

RDC 241/2018: Dispõe sobre os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos

RDC 242/2018: Regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, classificados como medicamentos específicos

RDC 243/2018: Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

InstruçãoNormativa 28/2018: Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.


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